terça-feira, 13 de outubro de 2015

Sabias que hoje é o Dia Internacional para a Redução de Castástrofes?


Instituído em 1989 pelas Nações Unidas, o Dia Internacional para a Redução de Catástrofes, que se assinala a 13 de outubro, pretende "sensibilizar governos, organizações e cidadãos de todo o mundo para a necessidade de desenvolverem ações que contribuam para prevenir riscos e reduzir vulnerabilidades, aumentando a resiliência das comunidades e a capacidade de antecipação e resposta face à ocorrência de acidente graves ou catástrofes".
Segundo a ANPC, Portugal constituiu formalmente, em 2010, no quadro da Comissão Nacional de Proteção Civil, a Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes (PNRRC) para dar cumprimento às recomendações das Nações Unidas.
A PNRRC é operacionalizada por uma subcomissão coordenada pela ANPC e que integra representantes de cerca de 40 entidades, incluindo serviços da administração pública central e local, setor privado, universidades e ordens profissionais.
O site da Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofes disponibiliza o livro "Cidades Resilientes em Portugal", também hoje lançado, e que destaca "as boas práticas desenvolvidas" pelos municípios da Amadora, Cascais, Funchal, Lisboa, Odivelas, Setúbal e Torres Vedras na capacidade de superar uma catástrofe.
Estes sete municípios portugueses fazem parte das 2.000 "Cidades Resilientes" existentes em todo o mundo.

sábado, 10 de outubro de 2015

Svetlana Alexievich: Prémio Nobel da Literatura







O Prémio Nobel da Literatura foi esta quinta-feira atribuído em Estocolmo à  bielorrussa Svetlana Alexievich, autora de livros sobre as mulheres na II Guerra, os soldados soviéticos mortos no Afeganistão, as consequências do acidente nuclear de Chernobyl ou a criação e sobrevivência do Homo sovieticus.

Na sua obra, a polifonia elogiada pela Academia Sueca traduz-se na forma como a jornalista dá voz a centenas de testemunhos, homens e mulheres protagonistas anónimos da história, a favor ou contra um regime.

«Não estou preparada para julgar como politóloga ou como economista. Queria simplesmente organizar todo esse caos. A sociedade desintegrou-se, atomizou-se, uma grande quantidade de ideias trabalham neste espaço. A minha tarefa era escolher as principais direções das correntes enérgicas da vida, dar-lhes uma forma literária, fazer isso com arte.
Queria que cada qual gritasse a sua verdade. Deixei falar toda a gente: os carrascos e as vítimas. Estamos habituados a sentir-nos uma sociedade de vítimas. Mas a mim sempre me interessou porque é que os carrascos estão calados? Porque é que o bem e o mal se igualaram?». 
Svetlana Alexievich



Só há um livro de Svetlana Aleksievich publicado em Portugal. Trata-se de "O Fim do Homem Soviético – Um Tempo de Desencanto", publicado em abril deste ano pela Porto Editora.







Há brinquedos na Biblioteca!


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

A BE em ação: formação de Alunos



No Mês Internacional da Biblioteca Escolar, a BE acolhe as turmas dos 7.º e 10.º anos. O objetivo é tornar os nossos utilizadores autónomos e críticos perante o mar de informação de que dispõem. 
A formação dos alunos de 7.º ano já começou e prosseguirá com a colaboração dos docentes de Português. O nosso lema é "Procurar. Pensar. Questionar... Descobrir o caminho...".







domingo, 4 de outubro de 2015

4 de Outubro: Dia Mundial do Animal




Sabias que há uma Declaração Universal dos Direitos dos Animais?


Declaração Universal dos Direitos do Animal
Preâmbulo

Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Princípios gerais

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2.º
a) Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito;
tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3.º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Artigo 4.º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5.º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação desse ritmo ou dessas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.

Artigo 6.º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7.º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8.º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, científicas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9.º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado, sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.

Artigo 10.º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11.º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocí­dio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12.º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13.º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.

Artigo 14.º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.



Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

DIA INTERNACIONAL DA MÚSICA





Outros sons...

Inauguração da exposição “O Património – dar um futuro ao passado”



Decorreu ontem, dia 30 de setembro, a inauguração da exposição “O Património – dar um futuro ao passado”, na biblioteca escolar da ESA. O evento contou com a presença do Diretor Geral da Santillana em Portugal, Dr. Alberto Muñoz Céspedes, e o Presidente da Comissão Executiva da Fundação Manuel António da Mota, Dr. Rui Jorge Pedroto. Este projeto pedagógico, cujo objectivo é valorizar a nossa riqueza patrimonial e educar para uma cidadania informada e consciente, resulta de um protocolo estabelecido entre a Santallina e a Fundação Manuel António da Mota e está patente na nossa escola até sexta-feira, dia 2 de outubro. Seguirá em itinerância por cerca de 130 escolas do país.