terça-feira, 15 de março de 2016

DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR


Alunos e professores de Economia e Contabilidade assinalaram o Dia do Consumidor na BE.


Definição de Consumidor

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

Direitos do Consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

direito à proteção da saúde e segurança
direito à qualidade dos bens ou serviços
direito à proteção dos interesses económicos
direito à prevenção e à reparação de prejuízos
direito à formação e à educação para o consumo
direito à informação para o consumo
direito à representação e consulta
direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.




Sem comentários:

Enviar um comentário

Arquivo do blogue